CPLP, pode tirar estando fora de Portugal?
Acompanhamos todas as alterações recentes na Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007) que estão facilitando os pedidos de visto, autorização de residência e reagrupamento familiar.
Neste artigo, vamos discutir sobre o visto CPLP Portugal. Com essas mudanças, os imigrantes provenientes dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejam residir em Portugal poderão solicitar seus vistos com mais facilidade e menos burocracia.
Vamos falar sobre os detalhes que foram esclarecidos após a publicação do decreto que regulamentou as alterações.
Afinal, o que é CPLP?
Antes de tudo, é importante esclarecer o que significa CPLP, que se refere à Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Essa comunidade é composta atualmente por nove países que têm o português como idioma oficial: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
A CPLP foi fundada em 17 de julho de 1996, quando foi assinada a Declaração Constitutiva durante a Conferência de Chefes de Estado e de Governo realizada em Lisboa.
O objetivo da CPLP:
A criação da CPLP teve como principal objetivo garantir a cooperação entre os Estados-membros para fortalecer a presença desses países no cenário internacional.
Além disso, a comunidade tem a meta de promover esforços e cooperação em diversas áreas importantes, como saúde, educação, tecnologia, ciência, defesa, justiça, agricultura, cultura e segurança pública. Para alcançar esses objetivos, a CPLP pode celebrar acordos, protocolos e convênios, como o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados-membros da CPLP e o Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da CPLP.
Recentemente, Portugal aprovou o visto CPLP, que permite a implementação efetiva do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Neste artigo, abordaremos este assunto em detalhes.
Pode solicitar o CPLP estando em outro país ainda?
Não, a princípio, terão acesso migrantes CPLP que vivem no país e entraram com pedido de residência no SEF em 2021 ou 2022, além dos que têm vistos CPLP emitidos depois de 31 de outubro.