CPLP, pode tirar estando fora de Portugal?

Acompanhamos todas as alterações recentes na Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007) que estão facilitando os pedidos de visto, autorização de residência e reagrupamento familiar.

Neste artigo, vamos discutir sobre o visto CPLP Portugal. Com essas mudanças, os imigrantes provenientes dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejam residir em Portugal poderão solicitar seus vistos com mais facilidade e menos burocracia.

Vamos falar sobre os detalhes que foram esclarecidos após a publicação do decreto que regulamentou as alterações.

Afinal, o que é CPLP?

Antes de tudo, é importante esclarecer o que significa CPLP, que se refere à Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Essa comunidade é composta atualmente por nove países que têm o português como idioma oficial: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

A CPLP foi fundada em 17 de julho de 1996, quando foi assinada a Declaração Constitutiva durante a Conferência de Chefes de Estado e de Governo realizada em Lisboa.

O objetivo da CPLP:

A criação da CPLP teve como principal objetivo garantir a cooperação entre os Estados-membros para fortalecer a presença desses países no cenário internacional.

Além disso, a comunidade tem a meta de promover esforços e cooperação em diversas áreas importantes, como saúde, educação, tecnologia, ciência, defesa, justiça, agricultura, cultura e segurança pública. Para alcançar esses objetivos, a CPLP pode celebrar acordos, protocolos e convênios, como o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados-membros da CPLP e o Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da CPLP.

Recentemente, Portugal aprovou o visto CPLP, que permite a implementação efetiva do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Neste artigo, abordaremos este assunto em detalhes.

Pode solicitar o CPLP estando em outro país ainda?

Não, a princípio, terão acesso migrantes CPLP que vivem no país e entraram com pedido de residência no SEF em 2021 ou 2022, além dos que têm vistos CPLP emitidos depois de 31 de outubro. 

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