Incentivo para morar no interior de Portugal pode chegar até a 5 mil euros

Sabia que cerca de 20% da população nacional concentra-se nos sete municípios mais populosos de Portugal? Ou que, segundo os Resultados Definitivos dos Censos 2021, apenas 20% dos portugueses vivem nos 208 municípios menos povoados (que ocupam cerca de 65,8% do território nacional)?

O problema não é novo e tem-se vindo a agravar a cada ano: são cada vez mais os portugueses que saem do interior e escolhem viver no litoral do país. Para responder a estes desafios e tentar reduzir as desigualdades, o Governo tem procurado criar incentivos para morar no interior de Portugal. As medidas vão desde apoios ao emprego, benefícios para alunos que estudem nestas regiões ou incentivos às empresas que se fixem no interior.

Morar e trabalhar no interior: Emprego Interior MAIS

Em 2020, o Governo criou o Programa Trabalhar no Interior que, entre outras medidas destinadas a criar incentivos para trabalhar no interior de Portugal, inclui o Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável. O objetivo? Incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, através de um apoio financeiro direto atribuído pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O que é o Emprego Interior MAIS?

É um apoio financeiro atribuído pelo IEFP aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou que criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.

Quem se pode candidatar a este apoio?

  • Desempregados e empregados à procura de novo emprego, inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas
  • Pessoas sem registos de contribuições para a Segurança Social no mês anterior ao da candidatura ou da celebração do contrato ou da criação do próprio emprego ou empresa
  • Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano.

Também têm direito a este apoio os cidadãos estrangeiros que vão viver diretamente para o interior de Portugal e as pessoas em teletrabalho.

Quais as condições para o apoio?

Para usufruir dos incentivos destinados a residir e trabalhar em áreas rurais de Portugal, é necessário cumprir uma série de requisitos. Primeiramente, o contrato de trabalho deve ser por tempo indeterminado ou, caso contrário, precisa ter uma duração mínima de 12 meses. Contratos de meio período não são aceitos. Além disso, é obrigatório receber pelo menos o salário mínimo nacional.

A mudança de residência deve ser realizada nos 90 dias que antecedem ou sucedem o início do contrato de trabalho ou a criação do próprio emprego ou empresa. Essa mudança deve ter duração mínima de um ano. Importante ressaltar que a moradia anterior não pode estar localizada em regiões classificadas como interiores.

Quanto ao valor do auxílio, o Emprego Interior MAIS adota como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), seguindo o modelo de outros programas de apoio. Existem três categorias de apoio disponíveis:

  1. O auxílio financeiro à empregabilidade atinge o valor máximo de 2.882,58 euros (equivalente a 6 vezes o IAS).
  2. Esse auxílio pode ser aumentado em 20% por cada membro da família que acompanha o trabalhador na mudança de residência, limitado a um máximo de 1.441,29 euros (3 vezes o IAS).
  3. Por último, há um apoio adicional para auxiliar nos custos de transporte de bens para a nova residência, com valor máximo de 960,86 euros (2 vezes o IAS).

Quais as condições para a atribuição do apoio?

Para beneficiar deste incentivo para morar e trabalhar no interior de Portugal, há um conjunto de requisitos a cumprir. Primeiro, o contrato de trabalho deve ser sem termo ou, se não for, ter a duração mínima de 12 meses. Não são elegíveis contratos a tempo parcial. É, ainda, obrigatório que receba, no mínimo, o equivalente ao salário mínimo nacional.

mudança de residência deve ser feita nos 90 dias anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa e deve durar, pelo menos, um ano. A juntar a isto, a morada anterior não pode ser em território classificado como do interior.

Qual é o valor do apoio/incentivo?

Assim como em outros programas de apoio, o Emprego Interior MAIS também utiliza o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) como base de referência. Neste contexto, são apresentadas três categorias de auxílio: Vamos fazer os cálculos.

O apoio financeiro para melhorar a empregabilidade atinge um valor máximo de 2.882,58 euros (equivalente a 6 vezes o IAS).

Esse auxílio pode ser aumentado em 20% por cada membro da família que acompanhe o trabalhador na mudança de residência, até um limite de 1.441,29 euros (3 vezes o IAS).

Por último, existe a possibilidade de um apoio adicional para ajudar a cobrir os gastos de transporte de bens para a nova moradia, com um valor máximo de 960,86 euros (2 vezes o IAS).

Após efetuarmos os cálculos, o valor total do apoio financeiro pode chegar a 5.284,73 euros.

Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito em três momentos:

  • 50% no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa
  • 25% no sétimo mês após o início do contrato de trabalho ou criação do próprio emprego
  • 25% no 13.º mês após o início do contrato de trabalho ou criação do próprio emprego.

Como se candidatar

A candidatura é feita no portal iefponline, nos períodos definidos pelo IEFP. Pode candidatar-se no prazo máximo de 90 dias consecutivos depois do início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.

Deve disponibilizar os seguintes documentos:

  • Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outro documento comprovativo da criação do próprio emprego ou empresa
  • Documento comprovativo da mudança de residência
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social
  • Documento comprovativo da composição do agregado familiar (apenas nos casos em que acompanham a mudança).

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