Governo de Portugal vai alugar casas a preços acessíveis; saiba as condições

Estado português vai arrendar imóveis para depois subarrendar. Os candidatos elegíveis serão jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20%

Após o aumento no número de casas vazias em Portugal, o governo decidiu apresentar um projeto de Lei que permita arrendar imóveis de proprietários e, posteriormente, subarrendá-los a preços acessíveis para a população mais necessitada.

Essa é uma das medidas recentes adotadas pelo partido socialista após o aumento generalizado nos preços dos aluguéis no país que culminou em casas desocupadas gerando assim uma crise habitacional.

De acordo com a proposta que está em consulta pública desde de 4 de março, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Estamo, empresa que gere o património imobiliário do Estado, serão responsáveis pela aplicação da medida.

Os contratos de arrendamento serão assinados entre o IHRU e os proprietários, e não poderão ter duração inferior a três anos. Caso não tenha sido estipulado entre as partes, o contrato terá duração de cinco anos, renovando-se por igual período, salvo oposição expressa de qualquer uma das partes.

A renda paga pelo Estado ficará limitada ao programa de arrendamento acessível, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio. O valor máximo de renda por tipologia será definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação.

No caso do subarrendamento, a renda poderá exceder até 30% para cada tipologia e concelho onde se localiza o imóvel, desde que não ultrapasse 35% da taxa de esforço do inquilino.

A atribuição dos imóveis para subarrendamento será feita por sorteio, e terão prioridade jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.

O governo português apresentou o pacote “Mais Habitação” em 16 de fevereiro, do qual esta é uma das medidas. O plano terá um custo aproximado de 900 milhões de euros, excluindo o custo de obras, compras ou rendas que venham a ser pagas pelo Estado, e serão financiadas pelo Orçamento do Estado para 2023.

Assim, no que concerne aos rendimentos brutos anuais, o Governo define como teto máximo os seguintes agregados:

  • Para agregados de uma pessoa, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS);
  • Para agregados de duas pessoas, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, acrescido de 10 000,00 euros;
  • Para agregados de mais de duas pessoas, seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00 euros e de 5.000,00 euros por cada pessoa adicional.

Com informações da CNN

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